Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

No dia 12/11/2019, foi publicada a Medida Provísoria 905/2019, que institui o ”Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”. A MP faz parte de um pacote de medidas do governo que visa à redução do desemprego no Brasil, desonerando a folha de pagamento de forma a estimular contratações.

O artigo 1º da MP estabelece que este contrato é uma ”modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social”.

Quais são as principais diferenças com relação ao contrato de trabalho ”normal” da CLT?

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Fonte: Direção Concursos 

 
 

SEDE – PRAÇA PADRE MANOEL DA NÓBREGA, 21 – 1º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO – BRASIL