Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Atenção ex-colaboradores da empresa HVA PROMOÇÃO E PUBLICIDADE que prestaram serviços na tomadora SHERWIM WILLIANS.

PROCESSO Nº 0097700-11.2007.5.02.0014

O SINDEEPRES foi intimado para informar e comprovar no processo quais dos ex-empregados (CLIQUE AQUI) atualmente preenchem os requisitos para habilitação no seguro-desemprego, bem como se houve baixa na CTPS, por parte da HVA Promoção e/ou e seus sócios, sob pena de preclusão.

Assim caso os trabalhadores (CLIQUE AQUI) não tenham tido a baixa na CPTS, ou ainda, atualmente preenchem os requisitos para habilitação no seguro desemprego, o Sindicato deverá informar tal situação  no  processo,  juntado  as  cópias  dos  respectivos documentos (CTPS/Carteira Digital), no prazo de 60 dias, sob pena de preclusão.

Os documentos devem ser encaminhados por e-mail assessoria2@sindeepres.org.br  impreterivelmente até o dia 05.08.2023.

Trabalhadores abrangidos pela decisão, CLIQUE AQUI.

Atenciosamente.
Departamento Jurídico Coletivo.

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