Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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CARTILHA: PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO, A OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIAS E AO SUICÍDIO RELACIONADO AO TRABALHO

A violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir violação ou abuso dos Direitos Humanos e ameaçam a igualdade de oportunidades, sendo inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho decente (Convenção 190-OIT).

Veja a cartilha na íntegra, Clique Aqui.

Fonte: Ministério Público do Trabalho – MPT

SEDE – PRAÇA PADRE MANOEL DA NÓBREGA, 21 – 1º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO – BRASIL