A segunda e a terça-feira de Carnaval não são datas consideradas como feriados nacionais e podem ser concedidas como pontos facultativos, ou seja, vale o acordado entre as empresas e os funcionários.
Em alguns estados, como no Rio de Janeiro (Lei 5243/2008) a terça-feira de carnaval é feriado por lei. Portanto, nos demais estados, como São Paulo, quem trabalhou na segunda e terça de carnaval, não tem direito a receber hora-extra, acumular banco de horas ou folgas compensatórias.