Os contribuintes já podem fazer a entrega do Imposto de Renda 2017, o prazo encerra-se no dia 28 de abril de 2017. Há como enviar a declaração depois do prazo, porém o contribuinte pagará uma multa, que varia entre 1% do imposto devido por mês de atraso ou R$ 165,74. 

O download do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 pode ser  baixado aqui.

A Receita Federal espera receber 28,3 milhões de declarações em 2017. Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2016.

Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:

      1º lote: 16 de junho

      2º lote: 17 de julho

      3º lote: 15 de agosto

      4º lote: 15 de setembro

      5º lote: 16 de outubro

      6º lote: 16 de novembro

      7º lote: 15 de dezembro

Quem deve declarar?

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.