Nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022, a (PLR) Participação nos Lucros e/ou Resultados de 2022 deve ser paga em 2 (duas) parcelas. A primeira em 31/08/2022 e a segunda até o dia 30/03/2023.

A Norma Coletiva também prevê o pagamento de taxa em favor do SINDEEPRES pela negociação da PLR no valor de R$ 11,00 (onze reais) por empregado, independente do valor recebido.

Assim, para os empregados admitidos em data posterior ao pagamento da primeira parcela da PLR, será devido o desconto da taxa de R$ 11,00 (onze reais) na segunda parcela a ser pago ao empregado. O valor será descontado pela Empresa e repassado ao SINDEEPRES em guia própria até o dia 15/04/2023.

Solicitar boleto no e-mail: assessoria8@sindeepres.org.br

Departamento Jurídico Coletivo.