O SINDEEPRES vem atualizar os trabalhadores sobre o andamento das ações judiciais movidas contra a GMF e a SABESP, em razão das demissões ocorridas no ano de 2025.
DEMITIDOS EM JULHO/2025 – Processo nº 1001650-62.2025.5.02.0049
Neste caso, os trabalhadores receberam suas verbas rescisórias, porém com atraso. A justiça reconheceu essa irregularidade e determinou:
- Pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT;
- Responsabilização da SABESP, garantindo maior segurança no recebimento dos valores.
Entretanto, em 14/04/2026, o SINDEEPRES interpôs recurso ordinário, com o objetivo de modificar a decisão quanto à forma de cálculo dos valores.
A decisão de 1ª instância determinou que cada trabalhador realize a apuração de forma individual, o que pode tornar o processo mais demorado e burocrático. O recurso busca justamente que essa apuração ocorra dentro da própria ação coletiva, tornando o recebimento mais ágil.
DEMITIDOS EM AGOSTO/2025 – Processo nº 1001721-86.2025.5.02.0074
Este processo envolve aproximadamente 262 trabalhadores que não receberam suas verbas rescisórias.
A justiça reconheceu o direito ao pagamento de:
- Salários;
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS + 40%;
- Multas legais;
- Responsabilidade da SABESP.
Apesar das decisões favoráveis, a justiça também determinou que os valores sejam apurados individualmente, o que pode atrasar o recebimento.
Diante disso, o SINDEEPRES irá interpor recurso dentro do prazo legal, buscando simplificar o procedimento e acelerar o pagamento aos trabalhadores.
Consulte seu nome
Estão disponíveis nos links abaixo as listas dos trabalhadores:
- Demitidos em JULHO/2025 (verbas pagas sem multa do artigo 477):
https://drive.google.com/file/d/18lzamWySly_uDw8MIw1Fc7F3depOqSMN/view?usp=sharing - Demitidos em AGOSTO/2025 (verbas rescisórias não pagas):
- https://drive.google.com/file/d/18lzamWySly_uDw8MIw1Fc7F3depOqSMN/view?usp=drive_link
Alguns trabalhadores optaram por ingressar com ação individual por meio de advogado particular. Nesses casos, conforme a situação, poderá haver exclusão da ação coletiva correspondente.
Dúvidas e Informações
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Departamento Jurídico Coletivo