Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

  1. Home
  2. »
  3. Acontece
  4. »
  5. AÇÕES PROPOSTAS PELO SINDEEPRES CONTRA GMF E SABESP

AÇÕES PROPOSTAS PELO SINDEEPRES CONTRA GMF E SABESP

O SINDEEPRES vem atualizar os trabalhadores sobre o andamento das ações judiciais movidas contra a GMF e a SABESP, em razão das demissões ocorridas no ano de 2025.

DEMITIDOS EM JULHO/2025 – Processo nº 1001650-62.2025.5.02.0049

Neste caso, os trabalhadores receberam suas verbas rescisórias, porém com atraso. A justiça reconheceu essa irregularidade e determinou:

  • Pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT;
  • Responsabilização da SABESP, garantindo maior segurança no recebimento dos valores.


Entretanto, em 14/04/2026, o SINDEEPRES interpôs recurso ordinário, com o objetivo de modificar a decisão quanto à forma de cálculo dos valores.

A decisão de 1ª instância determinou que cada trabalhador realize a apuração de forma individual, o que pode tornar o processo mais demorado e burocrático. O recurso busca justamente que essa apuração ocorra dentro da própria ação coletiva, tornando o recebimento mais ágil.

DEMITIDOS EM AGOSTO/2025 – Processo nº 1001721-86.2025.5.02.0074

Este processo envolve aproximadamente 262 trabalhadores que não receberam suas verbas rescisórias.

A justiça reconheceu o direito ao pagamento de:

  • Salários;
  • Férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • FGTS + 40%;
  • Multas legais;
  • Responsabilidade da SABESP.


Apesar das decisões favoráveis, a justiça também determinou que os valores sejam apurados individualmente, o que pode atrasar o recebimento.

Diante disso, o SINDEEPRES irá interpor recurso dentro do prazo legal, buscando simplificar o procedimento e acelerar o pagamento aos trabalhadores.

Consulte seu nome

Estão disponíveis nos links abaixo as listas dos trabalhadores:


Alguns trabalhadores optaram por ingressar com ação individual por meio de advogado particular. Nesses casos, conforme a situação, poderá haver exclusão da ação coletiva correspondente.

Dúvidas e Informações

Telefone: (11) 3113.0470

E-mail: assessoria2@sindeepres.org.br

Departamento Jurídico Coletivo

SEDE – PRAÇA PADRE MANOEL DA NÓBREGA, 21 – 1º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO – BRASIL