Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

MTE anula registro de Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sintseve e Federação de Serviços(clique aqui para ver o Ofício emitido pela SRTE-SP para o Sindeepres)

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, emitiu ofício ao SINDEEPRES, em janeiro deste ano, para formalizar sobre anulação do registro de Convenção Coletiva do Trabalho do Sindicato dos Inspetores Técnicos em Segurança Veicular do Estado de São Paulo – Sintseve – e a Federação de Serviços do Estado de São Paulo.

O SINDEEPRES, sempre alerta e combativo quanto aos interesses de seus representados, e, verificando a tentativa de outra entidade sindical de invadir a sua base de representatividade oficiou, em agosto de 2011, o tal fato para o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (órgão de maior hierarquia do Ministério do Trabalho e Emprego localizado no Estado de São Paulo), e requereu providências àquele Órgão do Estado.

Em síntese, o Sintseve, que, segundo o notificado no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, representa a categoria dos Inspetores Técnicos em Segurança Veicular. E, não obstante, o referido sindicato firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Federação de Serviços do Estado de São Paulo, na qual representaria os Empregados e Trabalhadores das Empresas Prestadoras de Serviços na área de Inspeção Veicular do Estado de São Paulo, além dos seus legítimos representados.

A entidade sindical infratora, Sintseve, tentou, com o depósito da supramencionada Convenção Coletiva de Trabalho, perante o Ministério do Trabalho e Emprego, na verdade, induzir em erro as empresas do segmento (prestadoras de serviços a terceiros na área de inspeção veicular), e, de forma ilegítima levar para si uma representatividade de fato, já que, legalmente tal categoria não lhe cabe.

Certamente a empreitada acima ocorreu pelo fato de que o Sintseve desconhece a efetiva atuação sindical do SINDEEPRES.

Assim, trabalhadores e empregadores devem estar muito atentos quanto ao assédio empreendido pelo Sintseve, pois, ele não representa os trabalhadores terceirizados, logo não tem legitimidade para negociar, homologar, assistir, representar ou falar em nome da categoria. Caso sofram assédio pelo Sintseve, estejam cientes de que esse sindicato não possui tal legitimidade, bem como sua Convenção Coletiva de Trabalho firmada com a Federação de Serviços do Estado de São Paulo sequer está Registrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme noticia o ofício.

Dessa forma, a ação assegura que o SINDEEPRES já é o legítimo representante da categoria dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Registro Sindical nº 24000.008123/92. Assim, o Sindicato permanece alerta aos interesses da categoria, zelando pela manutenção de suas bases.

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