Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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TRT suspende exigibilidade de cláusulas de Convenções Coletivas de Trabalho

TRT suspende exigibilidade de cláusulas de Convenções Coletivas de Trabalho

TRT suspende exigibilidade de cláusulas de Convenções Coletivas de TrabalhoO Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região do Distrito Federal – Brasília deu favorecimento a ação movida e liderada pelo Condomínio do Edifício Saint Moritz contra o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio/DF) e o Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mistos, Verticais e Horizontais de Habitações em Áreas Isoladas, Condomínios de Shopping Center e Edifícios, Ascensoristas de Condomínios, Trabalhadores em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais, Trabalhadores em Prefeituras de Setores, Quadras e Entrequadras do Distrito Federal (Seicon/DF). O condomínio conseguiu obter a anulação das cláusulas 51ª, 52ª, 54ª e 57ª de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) 2011/2013 e das cláusulas 51ª a 57ª da CCT 2013/204, que impediam a contratação de força de trabalho terceirizado, sob pena de multa.

O desembargador relator, Alexandre Nery de Oliveira, entendeu que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não veda a terceirização. Assim sendo, as cláusulas convencionais são infundadas. Ademais, de acordo com o desembargador, levariam os condomínios a rescindirem contratos com empresas de prestação de serviços, o que resultaria na demissão de “dezenas ou centenas de empregados terceirizados, além de afetar a própria prestação de serviços essenciais na medida em que teriam, de imediato, que alocarem pessoal próprio em substituição ao pessoal ora terceirizado”.

Para mais informações, a ação anulatória das cláusulas convencionais (0000128-65.2013.5.10.0000) está disponível no endereço eletrônico: www.trt10.jus.br.  

SEDE – PRAÇA PADRE MANOEL DA NÓBREGA, 21 – 1º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO – BRASIL