O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, não reconheceu o recurso movido pelo Sindicato dos Inspetores Técnicos em Segurança Veicular e dos Empregados e Trabalhadores nas Empresas Prestadoras de Serviço do Estado de São Paulo e outro (Sintseve) em sentença de representação dos funcionários da empresa Núcleo de Avaliação de Segurança Automotiva Ltda. (NASA). De acordo com a desembargadora relatora, Dóris Ribeiro Torres Prina, o “SINDEEPRES possui legitimidade para firmar Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho e cobrar as contribuições sindicais devidas pela categoria profissional”.
Assim sendo, o Sintseve foi condenado a pagar os honorários advocatícios em favor do SINDEEPRES e do Sindeprestem (sindicato patronal) no montante de 10% sobre o valor da condenação.
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