Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Mudança na Lei Maria da Penha é mais um avanço de garantia aos Direitos HumanosPor meio de votação, em março, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a partir de agora o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a vítima não tome a iniciativa de denunciar o crime.

Para o presidente do SINDEEPRES, Genival Beserra Leite, a mudança na interpretação da lei significa mais um avanço aos direitos femininos. “Muitas vezes, independente do motivo, a mulher agredida não registra queixa, e, assim, perpetua a violência contra ela. Agora, com a mudança, não haverá silêncio para o crime”, ressaltou. “E o mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher deve ser festejado com este avanço”, completou o presidente.

A conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Marília Gallo, publicado no site Agência Brasil,  “enfatizou que há estatísticas segundo as quais a violência doméstica pode ter consequências até a terceira geração de uma família, quando essa violência é praticada na frente dos filhos, que, muitas vezes, também são vítimas. Essa situação pode gerar abusos sexuais e até estupros contra as crianças, que, mais tarde, poderão também se tornar agressoras quando adultas”.

Dados de pesquisas recentes sobre violência doméstica, realizados pelo Instituto Avon/Ipsos, publicado na página virtual da Agência Patrícia Galvão apontam que de “seis em cada 10 brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica”. Machismo e alcoolismo são os principais fatores que contribuem para o crime. Ainda segundo informações da pesquisa, apesar de 94% dos brasileiros conhecerem a Lei Maria da Penha, apenas 13% sabem do seu conteúdo.

Serviços de atendimento à mulher disponíveis no País
190 Centros de Referência (atenção social, psicológica e orientação jurídica); 72 Casas Abrigo; 466 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; 93 Juizados Especializadas e Varas adaptadas; 57 Defensorias Especializadas; 21 Promotorias Especializadas; 12 Serviços de Responsabilização e Educação do Agressor; 21 Promotorias/Núcleos de Gênero no Ministério Público.

Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres – Publicado em: www.agenciapatriciagalvao.com.br.

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