Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Foto: Contábeis
A licença-paternidade é regulamentada pela CLT e pela Constituição Federal. De acordo com a legislação brasileira, os pais têm direito a cinco dias corridos de licença-paternidade, contados a partir do nascimento do filho. Este período é remunerado e visa garantir que o pai possa estar presente nos primeiros dias de vida do bebê, oferecendo suporte à mãe e ajudando nos cuidados iniciais.

Para os servidores públicos federais, a licença-paternidade é estendida para 20 dias, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.737/2016. Além disso, empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem oferecer uma licença-paternidade estendida de 20 dias para seus funcionários. Este programa, instituído pela Lei nº 11.770/2008, visa incentivar as empresas a adotarem práticas mais favoráveis à família, concedendo benefícios fiscais em troca da ampliação da licença-paternidade.

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