A legislação prevê quais benefícios os trabalhadores devem receber e ainda, algumas exceções.
Muitos trabalhadores se veem diante de um dilema quando consideram pedir demissão de seus empregos.
Além das questões emocionais e profissionais envolvidas, há uma preocupação fundamental: os direitos trabalhistas ao tomar essa decisão.
Isso porque, essa questão influencia diretamente na segurança financeira do trabalhador em um momento de transição profissional. Entenda o que consta na legislação sobre o tema.
Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de alguns benefícios garantidos em situações de demissão sem justa causa. Ele não terá direito à multa por dispensa sem justa causa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , saque-rescisão do FGTS ou seguro-desemprego, como é previsto pela legislação.
No entanto, isso não significa que o trabalhador que pede demissão fica desamparado. Ele ainda tem direito a receber alguns benefícios, tais como:
- Saldo do salário: o pagamento referente aos dias trabalhados até a data da demissão;
- 13º salário proporcional: o décimo terceiro salário, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano;
- Férias vencidas e 1/3 do valor das férias: o pagamento das férias não gozadas e do terço constitucional sobre elas.
Outro ponto importante a ser considerado é o aviso prévio. O trabalhador que decide pedir demissão deve apresentar um aviso prévio de 30 dias, período durante o qual ele deverá continuar trabalhando, a menos que a empresa opte por liberá-lo antes desse prazo. Se isso ocorrer, o funcionário será remunerado apenas pelos dias efetivamente trabalhados.
Já o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Isso significa que, em condições normais, aqueles que decidem voluntariamente deixar o emprego não têm direito a esse benefício.
No entanto, existem exceções. Em casos específicos em que o trabalhador pede demissão por motivos considerados justificáveis pela lei, é possível pleitear o seguro-desemprego.
Exemplos disso são os acordos de rescisão por meio de um Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou ainda, a demissão indireta, na qual o empregado solicita a rescisão do contrato devido a condições inadequadas de trabalho impostas pelo empregador, configurando uma espécie de demissão “forçada”.
Portanto, ao decidir pedir demissão, é fundamental que o trabalhador esteja bem informado sobre seus direitos e busque orientação profissional, se necessário, para garantir que seus direitos sejam preservados.
Fonte: Contábeis – Danielle Nader