- Nulidade das demissões por força maior e declaração da demissão sem justa causa;
- Pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado e férias vencidas;
- Proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + 40%, multa do artigo 477 da CLT);
- 1/3 de férias para os trabalhadores que gozaram férias no mês de abril/2020 (MP 927/2020);
- FGTS dos meses de março, abril e maio/2020;
- Vale Refeição;
- Salários do mês de abril/2020 para os trabalhadores que não gozaram férias;
- 2ª parcela da PLR/2019 e PLR/2020;
- Ainda não há despacho do juiz. Possivelmente será designada audiência. É necessário
aguardar.
O Departamento Jurídico Individual do Sindicato está à disposição.
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COMUNICADO URGENTE: AÇÃO CAUTELAR ALTERNATIVA
INFORMATIVO: ALTERNATIVA / POUPATEMPO
PAGAMENTO DE RESCISÃO DOS DEMITIDOS EM ABRIL DE 2020 E PAGAMENTO DAS FÉRIAS
RESCISÃO DOS CONTRATOS ALTERNATIVA / PRODESP
ATENÇÃO COLABORADORES DISPONIBILIZADOS PELA ALTERNATIVA NOS POSTOS DA PRODESP
Departamento Jurídico.
SINDEEPRES.