O termo trintídio é utilizado no âmbito do direito do trabalho para determinar o período de 30 dias que antecede a data-base de determinada categoria profissional.
A dispensa do funcionário no período de 30 dias que antecede a data-base dá ensejo ao pagamento da indenização prevista na Lei 7.238/84, que dispõe no seu artigo 9º: “Art. 9º – O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.”
Exemplo.: O trabalhador que tem a sua data-base no dia 1º de abril e for dispensado no período de 02/03 a 31/03, terá direito à indenização adicional de um salário.