O novo valor da contribuição previdenciária será descontado do salário dos empregados a partir de fevereiro.
A Portaria Interministerial nº 26, publicada na última terça-feira (10) alterou os valores da contribuição previdenciária dos empregados.
Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 5,93%, conforme divulgado pela portaria, e o salário mínimo em R$ 1.302,00, já é possível calcular a folha de pagamento.
Confira a seguir a tabela de contribuição previdenciária usada como base para fazer os cálculos.
Salário de contribuição (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
Até 1.302,00 | 7,5% |
De 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
De 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
De 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
Cálculo da contribuição previdenciária
Caso o trabalhador ganhe um salário mensal de R$ 3.600,00, estaria na terceira faixa da tabela, mas é preciso considerar o cálculo dos valores cobrados nas faixas anteriores.
Assim, na primeira faixa, multiplicamos R$ 1.302,00 por 7,5%, o que resulta em R$ 97,65. Para a segunda faixa, subtraímos R$ 1.302,00 de R$ 2.571,29, o que dá R$ 1.269,29. Valor este que será multiplicado por 9%, resultando em R$ 114,23.
Usando a mesma lógica, na terceira faixa, subtraímos R$ 2.571,29 de R$ 3.600,00, resultando em R$ 1.028,71, que será multiplicado por 12%, chegando a R$ 123,44.
Confira na tabela abaixo:
Faixas salariais (R$) | Alíquotas (%) | Cálculo | Valor da Contribuição (R$) |
Até 1.302,00 | 7,5% | R$ 1.302,00 x 7,5% | 97,65 |
De 1.302,01 até 2.571,29 | 9% | R$ 2.571,29 – R$ 1.302,00 = R$ 1.269,29 x 9% | 114,23 |
De 2.571,30 até 3.600,00 | 12% | (R$ 3.600,00 – R$ 2.571,29 = R$ 1.028,71 x 12%) | 123,44 |
CONTRIBUIÇÃO TOTAL R$ 335,32 |
Fonte: Contábeis – Danielle Nader (17.01.2023)