Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

ericapiresGarantida pela Consolidação das Leis Trabalhistas, e também pela Constituição, o período de férias é aguardado ansiosamente por todos os trabalhadores. Mas quem tem direito e a partir de quando? É possível dividir as férias? E como calcular o período?

Para esclarecer as dúvidas sobre o tema, o Sindeepres Responde convidou a Dra. Érica Pires, advogada do Departamento Jurídico.

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