Aprovado em abril de 2015, o Projeto de Lei 4330/2004 aguarda agora votação no Senado Federal, em Brasília, com o nome de PLC 30/2005.
A Lei da Terceirização é a definição de regras claras e equilibradas e representa um dos mais relevantes avanços para ampliar a segurança nas relações do trabalho no país, contribuindo para a melhora da competitividade da economia como um todo.
Porém muito se discute os benefícios que a Lei da terceirização pode trazer para o trabalhador e o mercado laboral. Mas afinal, quais a vantagens que a Lei trará quando for aprovada?
CLT – Primeiro é importante dizer que a lei não irá acabar com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como os críticos adoram falar. Um funcionário terceirizado continuará a ter todos os direitos trabalhistas. O descumprimento da lei é sujeito à penalidades previstas no artigo 22º;
EXPLÍCITO – No contrato de trabalho é necessário que fique claro o tipo de serviço a ser executado, o local e o prazo para a sua realização;
RESPONSABILIDADE – caso a empresa que presta o serviço terceirizado descumpra com alguma obrigação trabalhista, a empresa contratante responderá na Justiça do Trabalho;
CALOTE – a empresa que fornece o serviço a contratante é obrigada a reservar um valor para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas;
MAIS TRANSPARÊNCIA – No momento da celebração do contrato, a empresa é obrigada a apresentar informações como contrato social atualizado, capital social e registro na junta comercial;
NÃO PEJOTIZAÇÃO – não pode haver vínculo de emprego entre a contratante e os empregados da contratada;
FISCALIZAÇÃO – A contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
SEGURANÇA – A tomadora deve garantir ao terceirizado, segurança, higiene e salubridade no local de trabalho;
IGUALDADE – O terceirizado tem acesso aos mesmos benefícios que o funcionário fixo.