Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Eu fui convocado para trabalhar na eleição, a minha empresa é obrigada a conceder a folga compensatória?

urna1SIM. Todos os trabalhadores nomea­dos para trabalhar em seções eleito­rais (como mesário, secretário e pre­sidente) serão dispensados do seu serviço pelo dobro dos dias de convo­cação, sem desconto no seu salário, e em demais benefícios como férias, 13º salário, descanso semanal remu­nerado, desde o nomeado apresenta no seu local de trabalho, a declaração expedida pela Justiça Eleitoral. 

Ou seja, se o trabalhador prestou ser­viço eleitoral durante um dia, ele terá direito a dois dias de descanso.

SEDE – PRAÇA PADRE MANOEL DA NÓBREGA, 21 – 1º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO – BRASIL