Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Entenda as regras para as licenças, maternidade e paternidade

licenca001A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS).

Assim como as mulheres, os homens também têm o direito a fazer o pedido da licença, que até pouco tempo era estipulada em 5 dias.

Porém em março, um projeto criou a possibilidade das empresas concederem 15 dias a mais nesse período da licença-paternidade. Não é obrigatório, a empresa precisa fazer parte do programa Empresa Cidadã.

Em junho, o Governo Federal publicou no Diário Oficial a Lei nº 13.301, que em síntese, estende a licença-maternidade para 180 dias, de responsabilidade Previdência Social, no caso de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, como a microcefalia.

SEDE – PRAÇA PADRE MANOEL DA NÓBREGA, 21 – 1º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO – BRASIL