Foto: Kris Moklebust - PexelsVender férias é um direito do trabalhador. Isto garante o recebimento de uma remuneração adicional ao período de descanso.

Contudo, é comum que esse assunto gere muitas dúvidas, assim como erros que podem levar ao ajuizamento de ações trabalhistas contra a empresa.

Para saber mais sobre como a venda do período de descanso impacta a empresa e como deve ser feita conforme a lei, continue a sua leitura para tirar suas dúvidas.

Como funciona a venda de férias?

A venda de férias corresponde ao abono pecuniário do período de descanso.

Nesse caso, o trabalhador troca parte das férias por um pagamento adicional.

Quem pode vender férias?

Tanto trabalhadores contratados em regime integral ou em regime parcial de tempo podem solicitar o abono pecuniário de férias.

Por outro lado, aprendizes não têm esse direito.

Quanto de férias o trabalhador pode vender?

Segundo a lei, é possível que o trabalhador opte pela venda de até ⅓ de suas férias anuais.

Ou seja, para um período de 30 dias de descanso é possível abrir mão de 10 dias delas.

Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de ⅓, além de receber ⅓ do salário mensal, que corresponde ao abono em si, referente aos 10 dias.

A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?

Não! E esse é um ponto muito importante, pois corresponde a um dos principais erros que as empresas cometem e que levam ao ajuizamento de ações trabalhistas contra ela.

A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador.

Isso é estabelecido no artigo 143 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Aliás, note que a lei é expressa ao determinar que é facultado ao colaborador.

Ou seja, é um direito dele, que não tem obrigação nenhuma de requerer a venda ou de aceitá-la.

Desse modo, qualquer tipo de operação que envolva o abono pecuniário de férias deve acompanhar um pedido do trabalhador.

Ele deve ocorrer de maneira formal, escrita.

O documento deve contar com data do pedido, assim como assinatura do trabalhador. Além disso, preferencialmente deve ter a assinatura de uma testemunha.

Qual é o valor da venda de férias?

Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao “valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.

Portanto, caso o trabalhador promova a venda de ⅓ de suas férias (máximo permitido por lei), ele receberá ⅓ do salário mensal como remuneração.

Aliás, ele não perde o valor completo das férias.

Afinal, esse período e sua remuneração correspondente já lhe era de direito. O que ocorre é que ele recebe um valor adicional.

Para fazer o cálculo de venda de férias considere, por exemplo, um trabalhador que recebe um salário-mínimo (R$ 1.212).

Nesse caso, ele já teria direito a receber, pelas férias de 30 dias:

O trabalhador, então, já teria direito a R$ 1.212 + R$ 404. Contudo, ao vender as férias, ele passa a trabalhar por 10 dias que seriam destinados ao descanso.

Por isso, ele deve receber uma remuneração adicional referente aos dias em que trabalhou e em que deveria estar gozando de descanso.

Com isso, além dos R$ 1.616 que ele já teria direito em razão das férias, ele também passa a ter direito a receber outros R$ 404, referentes aos 10 dias trabalhados (vendidos).

Quando é o pagamento do abono de férias?

Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. 

Conforme a lei, o pagamento do valor das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do período de descanso.

Portanto, ocorre diferentemente do salário.

Enquanto o salário é pago somente após a prestação de serviços, as férias são pagas antecipadamente ao início delas.

Junto disso, deve estar o valor do abono.

Quando e como deve ser feita a solicitação da venda férias?

Segundo a lei, o pedido de abono de férias deve ocorrer em até 15 dias antes do período aquisitivo do período. 

Portanto, note que não ocorre antes do gozo do descanso, mas antes do fim da conquista do direito às férias.

O pedido deve ser feito por escrito para que a empresa possa comprovar que ele partiu do próprio trabalhador. Aliás, preferencialmente deve ocorrer escrito à mão própria.

Fonte: Oitchau – Aline Mesquita