Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Os trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada, ou seja, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , possuem diversos direitos e benefícios previstos, entre eles o pagamento do vale-transporte (VT).

O vale-transporte é um benefício concedido aos trabalhadores no Brasil para auxiliar nos custos com o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa. Ele é regido pela Lei nº 7.418/85 e suas regulamentações.

Todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal, seja ele por tempo indeterminado ou determinado, têm direito a receber o vale-transporte, desde que atendam aos seguintes critérios:

 

A regra vale tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenha vínculo trabalhista. Vale ressaltar que os estagiários, regidos pela Lei do Estágio, lei n° 11.788, não precisam receber o vale-transporte, mas a empresa pode optar por fazê-lo.

O empregado que se enquadre nesses critérios têm direito a receber o vale-transporte. A quantidade de vale-transporte fornecida deve ser suficiente para cobrir integralmente os deslocamentos do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, considerando o número de dias úteis no mês.

Além disso, é importante destacar que o valor do vale-transporte pago pelo trabalhador não pode ultrapassar 6% do seu salário-base, conforme determina a legislação. Assim, vale explicar que diferente do que muitos pensam, o VT não é um benefício concedido gratuitamente e sem descontos do próprio empregado, como acontece com o vale-alimentação, e o trabalhador acaba desembolsando parte dos gastos do seu vale-transporte.

Caso o trabalhador preencha os requisitos e o empregador não esteja fornecendo o vale-transporte corretamente, o empregado pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria para buscar seus direitos e regularizar a situação.

Repasse do vale-transporte

O repasse do vale-transporte pode ser feito de diferentes formas, podendo ser pago diretamente nos cartões magnéticos recarregáveis para facilitar a gestão do benefício.

O acerto também pode ser feito mensalmente ou em um intervalo maior, desde que cubra o deslocamento de todo o período.

Benefício x obrigação

Muitas vezes os trabalhadores se deparam com o oferecimento do vale-transporte como um benefício de uma empresa, mas o que muitos não sabem é que isso não passa de uma obrigação prevista em lei, e se o empregado se enquadra nos requisitos e não está recebendo o valor, o empregador está infringindo a lei.

Existem limites para o vale-transporte?

Antes de qualquer coisa, vale ressaltar que uma empresa não pode discriminar um empregado por morar longe do local de trabalho. Caso o profissional tenha qualquer prova de não ser aprovado inclusive na seleção do trabalho por este motivo, pode acionar a empresa legalmente.

Dito isso, é importante dizer que não há limites mínimos e nem máximos para a concessão do vale-transporte.

Assim, se o funcionário mora perto o bastante do trabalho para se deslocar a pé, mas prefere pegar um ônibus, o empregador precisa conceder o benefício. Da mesma forma, se o trabalhador precisa de três conduções para ir e três para voltar ― ou quantas forem ― a empresa lhe deve o benefício.

Alguém não deve receber o benefício?

Ainda considerando os celetistas, existem situações em que os trabalhadores podem deixar de receber o vale-transporte. São elas:

É possível trocar o vale por outro benefício?

O vale-transporte é importante porque permite que o funcionário tenha condições de ir e vir de casa para o trabalho sem que os custos do deslocamento afetem a sua renda.

É lógico considerar que, se um trabalhador recusa o benefício porque tem carro próprio, pode acabar comprometendo parte de sua renda com a gasolina.

Essa possibilidade existe porque o vale-transporte não é uma quantia extra repassada ao profissional junto ao salário e que ele pode usar como quiser. Assim, quem não precisa do VT, não vai recebê-lo.

Para manter uma forma de compensação aos trabalhadores, o benefício do vale-gasolina ou vale-combustível foi criado. Havendo um acordo entre as partes, o VT pode ser trocado pelo vale-combustível.

É importante ressaltar, porém, que a empresa não tem obrigação legal de fazer essa troca. Apesar disso, atender a este pedido é uma decisão estratégica que pode contribuir tanto para a atração quanto para a retenção de talentos.

Convém ressaltar que uma gestão de benefícios bem feita e personalizada pode ser um diferencial competitivo no mercado de trabalho.

O trabalhador pode vender seu vale-transporte?

Alugar ou vender seu vale-transporte são práticas ilegais e podem resultar em demissão por justa causa.

O cálculo do vale-transporte

O acerto do vale-transporte está diretamente relacionado às rotinas do RH ou do Departamento Pessoal (DP) de cada empresa e eles precisam saber fazer o cálculo correto na hora de descontar do empregado.

O benefício pode ser descontado do salário do trabalhador, mas há um limite estabelecido de 6%.

Confira o exemplo: um funcionário de uma empresa recebe R$ 1.500,00. Com isso, o máximo que pode ser descontado do pagamento deste trabalhador para o vale-transporte é R$ 90, ou seja, 6% de seu salário.

Se este empregado gasta mais do que R$ 90 por mês para comparecer à empresa diariamente ― ou de acordo com sua rotina entre escritório e home office ―, é responsabilidade da própria empresa arcar com a quantia faltante.

É o parágrafo único do artigo 4° da já mencionada lei que instituiu a criação do vale-transporte que indica que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.

Como calcular o VT?

Vamos seguir com o exemplo acima para mostrar como calcular vale-transporte e o custo que a empresa tem considerando o desconto de 6% do salário do trabalhador.

O mesmo empregado que recebe R$ 1.500 de salário e é descontado apenas R$ 90 por mês a caráter do benefício usa duas conduções para ir e duas para voltar, ou seja, utiliza quatro vezes o ônibus por cada dia que precisa ir ao trabalho. No mês do cálculo, o funcionário deve comparecer à empresa por 22 dias, um valor equivalente a 88 passagens de ônibus deve ser disponibilizado a ele.

Considerando que cada passagem custa R$ 4,50, este empregado deve ter R$ 396 creditados em seu cartão ou repassados de alguma outra forma antecipadamente para o vale-transporte, mas somente será descontado R$ 90.

Isso significa que, no mês em questão, a empresa deve arcar com R$ 396 – R$ 90 = R$ 306 de benefício a este funcionário.

Já se o caso fosse ao contrário e o empregado precisasse de um equivalente a R$ 78 por exemplo para se deslocar o mês todo, a empresa não precisaria arcar com nada e o desconto do funcionário seria somente nesse valor, já que ficaria abaixo dos 6% previstos em lei para desconto.

Fonte: Contábeis

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