Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.
Segundo a Lei 13.429/17, o contrato de trabalho temporário poderá ser de até 180 dias, consecutivos ou não, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
SEDE – PRAÇA PADRE MANOEL DA NÓBREGA, 21 – 1º ANDAR – CENTRO – SÃO PAULO – BRASIL
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