Na busca por melhores condições trabalhistas, em março, funcionários da prestadora Soluções Serviços Terceirizados Ltda. elaboraram uma pauta de reivindicações e encaminharam ao SINDEEPRES. Em abril (07), a empresa retaliou e demitiu dois trabalhadores sob argumento de terem encabeçado e enviado o documento ao sindicato. Diante do caso, a Entidade Sindical requereu mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, 2ª Região (Procedimento nº 001508.2014.02.000/0), contra a atitude arbitrária da prestadora de serviços, alcançando o objetivo pretendido.
Em audiência mediada pelo procurador Dr. Erich Vinicius Schram, o SINDEEPRES afirmou ter recebido dos trabalhadores Pauta de Reivindicações e encaminhou à empresa, como de costume, sem identificar seus autores. Na sequência, tomou conhecimento do desligamento dos funcionários por supostamente encabeçarem a lista de assinaturas. A Entidade Sindical considerou a dispensa como atitude antissindical, isto é, uma clara retaliação aos trabalhadores por terem buscado direitos que lhes são garantidos em lei. Assim, tentava, em mediação, a reintegração imediata dos trabalhadores.
Em abril (17), os dois trabalhadores foram reintegrados. Desta forma, o SINDEEPRES demonstrou que não aceitará que qualquer injustiça seja praticada contra seus representados.