O acordo para parcelar débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre o empregador e a Caixa Econômica Federal (CEF) não é impedimento para o empregado solicitar a cobrança pelos depósitos em atraso, conforme sentença proferida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Um empregado da empresa Teka admitido em 2005 ingressou no programa de aquisição da casa própria para financiar imóvel junto à CEF seis anos depois após sua contratação com a utilização do FGTS. De posse do extrato do fundo, ele constatou que os depósitos de dezembro de
É inquestionável que o FGTS está entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais sendo, portanto, legítima sua cobrança do trabalhador.
Por isso, para não sofrer prejuízos é fundamental acompanhar os depósitos efetuados mensalmente pelo empregador por meio do extrato do FGTS.