Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

O acordo para parcelar débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre o empregador e a CaixaTrabalhador, fique atento ao seu FGTS: acordo entre empresa e CEF não impede cobrança do fundo pelos depósitos em atraso Econômica Federal (CEF) não é impedimento para o empregado solicitar a cobrança pelos depósitos em atraso, conforme sentença proferida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Um empregado da empresa Teka admitido em 2005 ingressou no programa de aquisição da casa própria para financiar imóvel junto à CEF seis anos depois após sua contratação com a utilização do FGTS. De posse do extrato do fundo, ele constatou que os depósitos de dezembro de 2005 a fevereiro de 2010 não tinham sido efetuados. Foi ao Departamento de Pessoal da empresa solicitar a efetivação dos depósitos e recebeu a orientação de que o processo deveria ser feito por meio judicial. O empregado ajuizou Reclamação Trabalhista e pediu a condenação da empresa ao recolhimento dos depósitos do FGTS. A Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. foi condenada a recolher as parcelas em atraso.

É inquestionável que o FGTS está entre os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais sendo, portanto, legítima sua cobrança do trabalhador.

Por isso, para não sofrer prejuízos é fundamental acompanhar os depósitos efetuados mensalmente pelo empregador por meio do extrato do FGTS.

Usamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência online. Ao concordar, você aceita o uso de cookies de acordo com nossa política de cookies.