Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

balcao01Se o trabalhador já tiver permanecido por 180 dias na função, com contrato prorrogado por mais 90 dias, ele só poderá voltar ao mesmo tomador de serviços depois de 90 dias contados a partir do término do primeiro contrato. Caso o intervalo não seja obedecido, estará configurado vínculo empregatício.

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