Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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temporario01O Projeto de Lei 6787/16, apresentado no fim de dezembro, altera a lei que regula o Trabalho Temporário (6.019/74). “A legislação sobre o temporário está muito ultrapassada, ela tem mais de 40 anos! Precisamos modernizar, mas sem abrir mão dos direitos adquiridos”, afirma Genival Beserra Leite, Presidente do SINDEEPRES.

“A pouca duração dos contratos temporários impede que a empresa tenha mais tempo para investir e treinar o trabalhador temporário”, completa Genival. (Veja as propostas abaixo).

“O empregado poderá permanecer por mais tempo registrado o que ocasiona maior estabilidade. Para a empresa, porque poderá mantê-lo por mais tempo sem o custo do aviso prévio”, afirma Dilma Rodrigues da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria.

“Beneficiará o trabalhador e além disso, indiretamente, também gerará um sentimento de inclusão desse profissional diante dos colaboradores fixos, pois uma das queixas dos profissionais temporários é serem “Dizer que a Terceirização é retrocesso é totalmente equivocado“ tratados pelo grupo de maneira diferenciada e por isso se sentem excluídos”, completa Dilma Rodrigues.

Veja mais sobre as mudanças no Trabalho Temporário:

• O contrato de Trabalho Temporário poderá ter 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período;

• Anotação do Trabalho Temporário na carteira de trabalho conforme regra do artigo 41 da CLT;

• Atualização do texto da Lei 6.019, de 1974, esclarecendo que trabalhadores em regime de contrato temporário têm os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores fixos;

• Empresas de Trabalho Temporário são obrigadas a fornecer às empresas contratantes ou clientes, a seu pedido, comprovante das obrigações sociais (FGTS, INSS e certidão negativa de débitos).

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