Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

ajustica1Mais uma vez, a efetiva atuação do SINDEEPRES coibiu a prática de irregularidades. O Sindicato foi procurado pelos trabalhadores da V.C. da Silva, que questionaram a empresa de ter realizado o pagamento das verbas rescisórias na Câmara Arbitral.  

Em busca de resguardar os interesses de seus Representados, o SINDEEPRES formalizou uma denúncia perante o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região. Após investigação, o MPT convocou a empresa em audiência, oportunidade na qual se predispôs a assinar um TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, documento no qual se pactua a não descumprir novamente a legislação trabalhista. Ressalta-se que o referido termo tem natureza de título extrajudicial.

No Termo de Ajuste de Conduta, a empresa comprometeu-se fielmente a “…abster-se de valer de arbitragem para solução de qualquer questão de natureza trabalhista, inclusive discussão de vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias”. O seu descumprimento implicará em multa no valor de R$ 20 mil reais por trabalhador alvo, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou a destinação outra que melhor atenda ao interesse público, a critério fundamentado do MPT.

O SINDEEPRES irá fiscalizar o cumprimento deste TAC. É importante que os trabalhadores fiquem atentos e, caso sintam-se lesados, nos procurem para garantir os seus direitos.

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