VENCIMENTO ATÉ 30/04/2016

CÓDIGO SINDICAL 921.020.827.05589-9

Os recolhimentos deverão ser efetivados através de boleto emitido pelo SINDEEPRES e enviado pelos correios, no qual constará o código sindical (921.020.827.05589-9), e a data de vencimento (30/04/2016).

No caso do não recebimento do boleto emitido pelo SINDEEPRES, as empresas deverão solicitar a guia para recolhimento diretamente ao SINDEEPRES no e-mail sindical2016@sindeepres.org.br; e ou utilizar exclusivamente o site da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL através do link https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do para emissão da guia, observando assim a data de vencimento.