Pela primeira vez na história, as entidades representativas do setor definem reajustes salariais e benefícios aos trabalhadores, levando em consideração a situação do país, das empresas e a preservação de postos de trabalho.

Após muito debate e negociação, foi dado um importante passo nas relações entre empregados e trabalhadores das empresas prestadoras de serviços a terceiros no segmento de promotoras de crédito e correspondentes do país no estado de São Paulo. Constituindo-se em fato inédito, nessa data, o Acordo Coletivo de Trabalho dos empregados foi assinado pelos sindicatos patronal e laboral que, de fato, representam o setor: o Sindaneps (Associação e Sindicato Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País), juntamente com a Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País), pelos empresários, e SINDEEPRES (Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo), pelos trabalhadores.

Cooperação
Para o presidente do Sindaneps e da Aneps, Edison João Costa, o acordo aproximou patrões e empregados e trouxe equilíbrio e estabilidade para o setor. “Foram garantidos ganhos aos trabalhadores sem inviabilizar a continuidade das empresas e sem gerar demissões”, afirmou. Na ocasião, ele lembrou que, em passado pouco distante, em função de medida adotada pelo Banco Central, muitas promotoras encerraram as portas e houve demissão em massa: “Cerca de 40 mil foram demitidos em curto espaço de tempo, mas não tivemos apoio de nenhuma das entidades que diziam representar esses profissionais, para buscar reverter a decisão do BC.”

Segundo informou Edison Costa, com base em dados do próprio BC, a estimativa é que atualmente o setor de promotoras e correspondentes empregue cerca de 1,2 milhão de pessoas no país.

“Se não tem empresa, não tem emprego”, declarou o presidente do SINDEEPRES, Genival Beserra Leite, reforçando a necessidade de cooperação entre as classes, os dois sindicatos, para auxílio e fortalecimento mútuo. Conforme sua avaliação, o acordo firmado é importante tanto para os trabalhadores quanto para os empresários. “Para os empregados significou reajuste salarial do piso, benefícios e mais estabilidade; para os empresários do setor garantiu a existência de uma base legal, segurança jurídica.”

Principais cláusulas

As principais cláusulas do Acordo pactuado dizem respeito aos pisos e ao reajuste salarial, fixado na data-base em 1º de agosto. Os pisos para jornadas de trabalho mensais de 220 e 180 horas, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.170,00 e R$ 1.000,00. Esse último valor também passa a ser o do salário mínimo normativo para a categoria, independentemente do número de horas da jornada.

Pelo acordo, os trabalhadores passam a ter estipulado direitos antes não contemplados, como:

– PLR no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para o ano de 2017; 

– R$ 17,00 (dezessete reais) de vale refeição por dia efetivamente trabalhado;

– R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) de ticket cesta/ cartão alimentação magnético mensal;

–  Adicional de hora extra em 60% para as duas primeiras horas do dia;

–  Adicional de hora extra em 80% para as excedentes das duas horas diárias;

– Adicional de hora extra em 100% para domingo, feriado e dia ponte já compensado;

– adicional noturno de 30%;

– auxilio creche de até R$ 271,56 (duzentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos);

– desconto do vale transporte de 2,5%;

– seguro de vida e

– assistência odontológica oferecida pelo SINDEEPRES.

As empresas ativas deste segmento, e, as empresas que vierem a se constituir e/ou filiar-se ao Sindaneps/ Aneps no decorrer da vigência do Acordo também estarão abrangidas, desde que, pactuem Adendo deste Acordo diretamente com o SINDEEPRES, sob pena de não validade do presente Acordo para estas. Para isso basta a empresa entrar em contato com a Entidade Sindical Laboral, o SINDEEPRES,  pelo  email assessoria8@sindeepres.org.br .

A íntegra do acordo está disponível no site de ambas as entidades: SINDEEPRES (www.sindeepres.org.br) e Aneps/Sindaneps (www.aneps.org.br.