O Sindeepres defendeu os trabalhadores da quebra de contrato entre as empresas Três RS Ltda (prestadora) e a Saint-Gobain Vidros S.A (tomadora).

Os trabalhadores foram dispensados e não receberam o pagamento das verbas rescisórias. O Sindicato ingressou imediatamente com uma Ação Judicial, para reparar os prejuízos dos trabalhadores lesados, e obteve grande vitória. A resposta foi imediata. Em questão de dias, a 9ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a expedição do alvará para que os trabalhadores lesados possam levantar o FGTS e receber o seguro-desemprego.

O juiz determinou que a tomadora de serviços (Saint-Gobain) deposite em Juízo os créditos que possuem, em relação a prestadora (Três RS), como forma de garantir as verbas rescisórias.