Ex-trabalhadores da Âncora são indenizados
Após a quebra de contrato entre a prestadora Âncora Serviços Empresariais e a tomadora Cetelem, foram rescindidos cerca de 75 contratos de trabalho. A tomadora de serviços reteve as faturas e a empresa prestadora não efetuou o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

O Sindeepres, portanto, solicitou mediação no Ministério Público do Trabalho para resolver o caso. E conseguiu fazer com que a empresa Cetelem efetuasse o pagamento dos funcionários e as multas (prevista no 477 da CLT, INSS e a rescisória do FGTS), com as devidas homologações realizadas no Sindeepres.

Com esta composição, evitou-se ser acionado o Judiciário, e garantiu aos trabalhadores seus direitos trabalhistas, com rapidez e justiça.

Em Santos, empresa paga diferenças salariais e reflexos
O Sindeepres assegurou os direitos de seus representados da empresa Conbrás Engenharia que prestam serviços na Petróleo Brasileiro – Petrobrás no Estado de São Paulo (empresa tomadora). O Sindicato moveu Ação de Cumprimento na 7ª Vara do Trabalho em Santos, e exigiu que fosse feito o pagamento das diferenças salariais e reflexos relativo aos empregados contratados pela Conbrás, que tiveram seus salários reduzidos após a troca da prestadora de serviços, o que não condiz com o que está disposto na Convenção Coletiva de Trabalho. Na audiência realizada em junho, a Conbrás cedeu amigavelmente as exigências da Entidade e entrou em acordo. A empresa concordou em pagar aos trabalhadores substituídos as diferenças salariais e reflexos em uma única parcela, na conta dos empregados, no dia 28 de junho.

USS é condenada a pagar reajuste salarial
O Sindeepres moveu ação contra a empresa USS Soluções Gerenciadas S/A, que se negava a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho 2007/2008. A empresa foi condenada, judicialmente, a reajustar os salários de seus empregados em 5,2%, a partir de 1º maio de 2007. A condenação de primeira instância foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, após recurso da empresa. A USS ainda pode recorrer, mas o juiz condenou a conduta da empresa em tentar substituir o dissídio por Participação nos Lucros e Resultados – PLR.