Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

O objetivo do seguro-desemprego é prover assistência temporária de três a cinco meses ao trabalhador dispensado sem justa causa. O benefício éctps assegurado para auxiliar na busca de um novo emprego. Mas se o trabalhador possuir dois empregos e for demitido de um deles, é excluído da indenização, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o TST, a assistência financeira temporária é devida exclusivamente aos desempregados. Se o trabalhador for dispensado de um trabalho e possuir vínculo empregatício com outro empregador, não está desempregado. Portanto, não tem direito ao pagamento do benefício.

Sobre o benefício

O seguro-desemprego é um benefício assegurado ao trabalhador desempregado, ao ser dispensado sem justa causa, concedido em no máximo cinco parcelas. Foi criado em 1986 pelo Decreto-Lei no 2.284 e previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º: “São os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. (…) II – seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário”. Também os artigos 201 e 239 da Constituição se referem ao benefício. Hoje a assistência financeira integra o Programa do Seguro-Desemprego, que auxilia o cidadão a manter ou buscar emprego por meio de ações de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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