- Rescisão unilateral dos contratos de prestação de serviços firmados com a empresa ALTERNATIVA pela PRODESP;
- Comunicado emitido pela ALTERNATIVA aos seus colaboradores de rescisão do contrato de trabalho por força maior, nos termos dos artigos 501 e 502 da CLT. O que isso significa? Que a ALTERNATIVA pretende reduzir o valor a pagar nas rescisões.
PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELO SINDEEPRES
- Notificação da Alternativa;
- Notificação da Prodesp;
- Aditamento da ação cautelar para que todos os créditos da Alternativa sejam bloqueados pela PRODESP, a fim de assegurar o pagamento das rescisórias.
SITUAÇÃO DOS PAGAMENTOS DAS FÉRIAS E RESCISÃO DOS DEMITIDOS EM ABRIL
Até dia 01/06/2020, a PRODESP deverá efetuar os pagamentos, em cumprimento à liminar já deferida judicialmente.
TRABALHADORES DEMITIDOS ANTES DE ABRIL/2020
Deverão ingressar com ação individual. Na cautelar ajuizada de forma coletiva não tem como discutir rescisões e parcelamentos de períodos diferentes. No entanto, o Sindicato requereu o depósito judicial dos valores restantes e retidos pela PRODESP justamente para assegurar esses pagamentos, o que foi deferido pelo juiz. Nas ações individuais haverá pedido de reserva de crédito na cautelar.
E-mail’s para contato nesses casos específicos:
juridico1@sindeepres.org.br; juridico5@sindeepres.org.br e/ou juridico6@sindeepres.org.br
TRABALHADORES DEMITIDOS PELO COMUNICADO ALTERNATIVA – FORÇA MAIOR (ARTIGO 502 DA CLT)
Encaminhar para o e-mail juridico4@sindeepres.org.br os seguintes:
- Cópia da CTPS (foto, qualificação e contrato de trabalho);
- Cópia RG e CPF;
- Cópia comprovante de endereço;
- Cópia dos recibos de salários;
- Extrato analitico do FGTS.
Ao encaminharem os documentos, receberão um formulário a ser preenchido e devolvido por e-mail.
Continuamos à disposição.
Departamento Jurídico – SINDEEPRES.