Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Foi publicado na data, 24.08.2020, em Edição Extra no Diário Oficial da União o Decreto n. 10.470, que prorroga novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária para contrato de trabalho, previstos na Medida Provisória n. 936/2020, convertida na Lei n. 10.020/2020.

Além disso, o referido Decreto também dispõe que o empregado com contrato de trabalho intermitente fará jus ao benefício emergencial no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses.

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Fonte: Zilmara Alencar – Consultoria Jurídica

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