Foi publicado na data, 24.08.2020, em Edição Extra no Diário Oficial da União o Decreto n. 10.470, que prorroga novamente os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária para contrato de trabalho, previstos na Medida Provisória n. 936/2020, convertida na Lei n. 10.020/2020.
Além disso, o referido Decreto também dispõe que o empregado com contrato de trabalho intermitente fará jus ao benefício emergencial no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses.
Fonte: Zilmara Alencar – Consultoria Jurídica