Daqui a três meses entrará em vigor a medida que reduz o tempo de contribuição e de idade exigidos para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) para pessoa com deficiência. A lei complementar sancionada pela presidenta Dilma Rousseff diminuiu o tempo exigido de contribuição em até dez anos, no caso dedeficiência grave.
O Poder Executivo vai definir os graus de deficiência entre grave, moderado e leve, que serão atestados por perícia própria do INSS. No caso de pessoa com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Para o caso de deficiência moderada, a contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Para segurado com deficiência leve, a concessão para aposentadoria é de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
A lei complementar ainda define que, independentemente da idade, homens poderão se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Para o associado ao SINDEEPRES Thiago Fernando de Oliveira, auxiliar administrativo, a lei complementar é uma ótima oportunidade para a pessoa com deficiência se aposentar mais cedo. “Trinta e cinco anos de contribuição é muito tempo porque, geralmente, o deficiente começa a trabalhar um pouco mais tarde, e dificilmente atinge tempo exigido para se aposentar com um salário razoável”, destaca. Ainda segundo Oliveira, a aposentadoria por grau de deficiência também é relevante. “Eu esperava que baixasse um pouco mais”, sorri, “mas a divisão por categoria é muito boa”, conclui.
Fonte: brasil.gov.br e SINDEEPRES