Chegou ao fim o prazo, iniciado em fevereiro, para que as empresas pagassem a primeira parcela do 13º salário.
O valor pago ao empregado é metade do salário recebido no mês anterior, sendo proporcionalmente ao tempo de serviço, ou seja:
– Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.
– A lei prevê que a segunda parcela seja paga até o dia 20/12. Funcionários com menos de um ano recebem 13º proporcionalmente aos meses trabalhados. As empresas que não respeitarem o prazo de pagamento serão autuadas e punidas com uma multa.
– Caso o empregado receba algum tipo de adicional, como insalubridade e periculosidade, eles devem integrar o pagamento do 13º salário. Sobre os encargos, na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS e do IRRF.
– Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Como estagiário não possuí vínculo empregatício com a empresa, ele não tem direito.
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