Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera ato antissindical qualquer tentativa de empresas ou de Entidades Patronais em criar embaraços na cobrança da contribuição sindical pelos Sindicatos Profissionais, esta decisão está na Nota Técnica de número 1, que o MPT publicou no dia 27/04/2018. A Nota Técnica trata da inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista no que tange à contribuição sindical.
 

Para visualizar a Nota Técnica na íntegra, clique aqui.

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