O Ministério Público do Trabalho (MPT) considera ato antissindical qualquer tentativa de empresas ou de Entidades Patronais em criar embaraços na cobrança da contribuição sindical pelos Sindicatos Profissionais, esta decisão está na Nota Técnica de número 1, que o MPT publicou no dia 27/04/2018. A Nota Técnica trata da inconstitucionalidade da Reforma Trabalhista no que tange à contribuição sindical.
 

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