Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Nota de EsclarecimentoA edição do mês de outubro/2014 do Jornal do SINCONED (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Campinas e Região), informa que está trabalhando para realizar audiência de mediação no menor prazo possível junto ao Ministério Público do Trabalho de Campinas objetivando que os trabalhadores da empresa Realmax Security Serviços de Portaria Eirele – EPP recebam os salários do mês de setembro/2014 e verbas rescisórias, uma vez que a empresa desapareceu sem efetuar os pagamentos.

O SINDEEPRES, atento às necessidades dos seus representados, tomou conhecimento em 22 de setembro que a empresa Realmax deixou de prestar serviços, ocasião em que convidou os 21 (vinte e um) Tomadores de Serviços que mantinham contrato com a Realmax para reunião, que aconteceu em 25 de setembro.

Explicada as consequências da ruptura do contrato aos Tomadores de Serviços, houve consenso entre os presentes sobre a retenção do pagamento de faturas à empresa Realmax e que esses valores seriam utilizados para pagamento de salários e verbas rescisórias aos trabalhadores.

Objetivando dar segurança aos trabalhadores e Tomadores de Serviços, o SINDEEPRES, no mesmo dia, protocolou pedido de Mediação junto ao Ministério Público do Trabalho de Campinas, sendo certo que a mediação (MED 002418.2014.15.000/7), presidida pelo Procurador do Trabalho, Dr. Alex Duboc Garbellini foi realizada em 08 de outubro do corrente ano.

Como resultado das ações realizadas pelo SINDEEPRES, todos os salários do mês de setembro foram pagos e dos 21 Tomadores, somente um não efetuou o pagamento das verbas rescisórias.

Ademais, o SINDEEPRES é o legítimo representante dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão de obra, trabalho temporário, leitura de medidores e entrega de avisos do estado de São Paulo, inclusive quando o tomador de serviços se tratar de condomínio ou edifício (Processo nº 0139500-95.2009.5.15.0043), o que demonstra a legitimidade do SINDEEPRES ante o SINCONED.

Desta forma, o SINDEEPRES demonstrou, mais uma vez, estar vigilante às urgentes necessidades de seus representados, não tendo poupado esforços para que verbas de natureza alimentar fossem pagas aos trabalhadores da forma mais breve possível, sem a necessidade de discutir, por vários anos, em ações trabalhistas junto ao Poder Judiciário.

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