O Ministério Público do Trabalho de Campinas concluiu que os trabalhadores da Alert devem receber o salário normativo de acordo com a Convenção Coletiva de 2010/2011 (hoje, R$ 523,75), independentemente do fato dos mesmos trabalharem seis horas por dia, sendo proposto pela Ilma. Procuradora do Trabalho a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) à Alert.

Neste termo, a Alert se comprometeu a efetuar o pagamento de salários da forma mais favorável ao trabalhador, ou seja, o que for maior entre o salário normativo (hoje de R$ 523,75) e o mínimo nacional, sendo vedada, em qualquer hipótese, a proporcionalidade em razão da jornada de trabalho desempenhada.

Acompanhe o cronograma do pagamento das
diferenças e reflexos devidamente corrigidos

Diferenças de Pagamento até 5º dia útil de:
Maio/2010, Junho/2010 e Dezembro/2010 Janeiro/2011
Julho/2010 e Agosto/2010 Fevereiro/2011
Setembro/2010 e Outubro/2010 Março/2011
Novembro/2010 Abril/2011

O Sindeepres está à disposição dos trabalhadores terceirizados da Alert para eventuais esclarecimentos, inclusive sobre ações judiciais, sem a cobrança de honorários advocatícios.