Publicada no dia 1º de março, a Medida Provisória 873 determinava que a contribuição sindical, até então descontada diretamente da folha de pagamento, deveria ser cobrada via boleto bancário. Nesta sexta-feira (28.06.2019) a MP caducou, uma vez que não foi analisada pela Câmara dos Deputados e nem pelo Senado. Desta forma, as contribuições voltam a ser descontadas em folha pelos empregadores.

Desde a sua edição, a Medida foi questionada por várias entidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota em maio criticando os principais pontos da MP 873, assinada por Jair Bolsonaro. No documento, os procuradores do trabalho, João Hilário Valentim e Alberto Emiliano de Oliveira Neto, coordenador nacional e vice, respectivamente, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, afirmam que a Medida Provisória “atenta contra a autonomia privada coletiva, a liberdade sindical e à livre negociação”.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também divulgou documento classificando a Medida como inconstitucional. Assinada por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o documento aponta que “as modificações introduzidas pela referida MP incorrem em vícios de inconstitucionalidade formais e materiais”, além de não ter preenchido a presunção de relevância e urgência, estabelecida pelo art. 62 da Constituição.

O presidente da CSB, Antonio Neto, afirmou que a perda de validade da Medida Provisória vai ao encontro da legalidade. “A edição dessa MP seguramente visou fechar muitos sindicatos no Brasil. Ela deixa claro, sob o aspecto da lei que alterou a legislação trabalhista, que a nossa tese estava correta e as contribuições podem e devem ser definidas em assembleias, dentro das convenções coletivas. Essas assembleias têm o poder de reger as contribuições estabelecidas nas convenções, que também reúnem uma gama de benefícios, como reajuste, PLR, auxílio-alimentação, entre outros”, disse o dirigente.

Ao longo da tramitação da Medida, a CSB construiu uma página especial com notícias, pareceres e decisões judiciais contrárias à proposta do governo.

Central de informações e decisões judiciais sobre a Medida Provisória 873/2019.

Fonte: CSB