assedioO assédio moral é tido como uma exposição de trabalhadores a situações constrangedoras e desumanas, principalmente durante o expediente ou no exercício de suas funções. Há quem afirme que essa prática é tão antiga quanto ao próprio ato de trabalhar.

Para a Dra. Sivone Batista da Silva, Sócia-fundadora do escritório Silva & Oliveira Advogados Associados, o ato é caracterizado pela maneira como tal manifestação ocorre, se é ríspida, reiterada, pejorativa, humilhada, explorada e que expõe o profissional, como xingamentos contínuos, causando-lhe situação de desconforto perante os demais.

Essa violência psicológica é mais comum em relações entre chefes e subordinados, mas também acontece no sentido inverso, entre subordinados e superiores e também entre colegas de trabalho.

Entre os objetivos da prática estão desestabilizar emocionalmente e profissionalmente o indivíduo, mas em alguns casos a situação chega ao extremo de se criar um ambiente insustentável e forçar o profissional a desistir de seu emprego.  Mas antes de tomar qualquer ação jurídica e recorrer a um processo, é importante distinguir o assédio moral de uma corriqueira bronca.

“É preciso muita cautela e isso vem sendo rigorosamente observado pelos nossos magistrados de maneira a não tornar aplicação banalizada”, alerta Dra. Sivone.

O empregado que é vítima de assédio, às vezes sequer consegue identificar tal situação. “Mas caso seja uma situação evidente é preciso calma, reunir provas tais como e-mails, testemunhos, mensagens de texto e até gravações são aceitas para busca da verdade e tutela dos direitos da vítima”, recomenda a Dra. Sivone.