Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

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Foto: TRT da 15ª Região

Um acordo assinado na tarde do dia 11/04, na sala da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encerrou o conflito entre a empresa Sesé Logística do Brasil Ltda. e os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo (SINDEEPRES). Conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador João Alberto Alves Machado, a audiência contou com participação do juiz auxiliar da VPJ Guilherme Guimarães Feliciano, o procurador regional do trabalho Claude Henri Appy, o assessor econômico da 15ª, Roberto Guenji Koga, e com a futura juíza auxiliar da VPJ, Regiane Cecília Lizi.

Representantes da empresa e do Sindicato concordaram com as três propostas apresentadas pelo desembargador João Alberto Machado, que tratam da PLR no valor de R$ 4 mil em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 2.400 (60%) a ser paga em 20 de maio de 2024, e a segunda, no importe de R$ 1.600 (40%), em 20 de janeiro de 2025 (linearmente em favor de todos os representantes). A segunda proposta estabelece vale-alimentação no valor de R$ 300,00, entre maio de 2024 (inclusive) e outubro de 2024, e a partir de novembro deste ano, no importe de R$ 310,00, sem pagamentos retroativos. A terceira e última proposta aceita pelas partes se refere à manutenção do desconto de 2,6% do salário-base nominal em razão do fornecimento do vale-transporte.

A empresa aceitou de pronto as propostas, bem como o Sindicato, que antecipou a concordância da diretoria e da comissão dos trabalhadores, mas ressaltou que iria submeter a proposta à assembleia geral extraordinária no prazo de 5 dias. Por cautela, foi redesignada nova audiência para 30 de abril de 2024, às 14h. Mas uma vez aceito pelos trabalhadores, o acordo restará acolhido, e as partes deverão protocolizar em 30 dias o instrumento do respectivo acordo coletivo de trabalho junto ao órgão administrativo competente (Sistema Mediador do Ministério Público).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO – SINDEEPRES

Acerca do acordo firmado com a empresa Sesé Logística do Brasil Ltda. em audiência ocorrida no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o SINDEEPRES informa que seus efeitos alcançam única e exclusivamente os trabalhadores locados na unidade produção do cliente Volkswagem do Brasil no Município de Taubaté/SP.

Importante esclarecer que a comissão de trabalhadores que participou de todas as exaustivas reuniões de negociação foi constituída pelos empregados locados neste contrato específico.

As condições de trabalho e as dificuldades enfrentadas pelos empregados em particular são diferentes para cada região, sendo que as propostas foram construídas com base nesses indicativos!

A princípio a proposta apresentada pelos empregados era para o recebimento de 40% do valor da PLR recebida pelos empregados da VW, Vale Alimentação de R$ 510,00 e desconto de Vale Transporte de 2,6% do salário.

A negociação não foi fácil, sendo necessárias várias reuniões e ambas as partes tiveram que abrir mão de suas pretensões e avaliar possibilidades, e ainda assim foi necessário submeter o impasse ao Poder Judiciário, que apresentou sua proposta.

A proposta do Juízo (TRT) foi para o pagamento de PLR no valor de R$ 4.000,00 (em duas parcelas com condições específicas), Vale Alimentação no importe de R$ 300,00 entre maio de 2024 (inclusive) e outubro de 2024, e a partir de novembro de 2024, no importe de R$ 310,00, sem pagamentos retroativos em todo caso e, por fim, manutenção do desconto de 2,6% sobre o salário-base nominal em razão do fornecimento do vale transporte.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada pelos empregados daquele posto de trabalho em específico!

Em relação aos demais empregados da empresa, que trabalham em outras regiões, na ausência de acordos específicos, permanecem as condições já praticadas.

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