Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

Após seis anos de discussão, a Justiça do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindeepres para representar os trabalhadores porteiros, controladores de acesso e fiscais de piso terceirizados de Guarulhos e região (Santa Isabel, Arujá e Guararema). A ação judicial foi devido ao surgimento de uma “comissão” ilegítima que tentou fundar um sindicato para representar parte da categoria nas regiões mencionadas, o que a legislação brasileira não permite.

O Sindeepres moveu processo contra o ato de fundação na Justiça Comum, em fevereiro de 2004, que foi distribuída à 3ª Vara Cível de Guarulhos. Tendo em vista a mudança de competência ocorrida pela Emenda Constitucional nº 45, a ação foi transferida para a Justiça do Trabalho (2ª Vara do Trabalho de Guarulhos).

Inconformada com a decisão, de impedimento de fundação daquele “sindicato” de funções, a comissão pró-fundação da “entidade” recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos.

Mesmo assim, a comissão recorreu a sentença ao Tribunal Superior do Trabalho, e, este, por sua vez, manteve as decisões anteriores (2ª VT/Guarulhos e TRT/SP), ratificando o entendimento de que o Sindeepres é o legítimo representante dos porteiros, controladores de acesso e fiscais de piso nas empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão de obra e trabalho temporário.

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