A Constituição Federal de 1988 estipula, no artigo 7º, inciso XVIII: “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e vinte dias”. A licença-maternidade é um benefício previdenciário, custeado pelos empregadores. Para amamentar o próprio filho até que ele complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.