Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

O saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS começa nesta sexta-feira (13) para os clientes que têm poupança na Caixa. Os primeiros a receber serão os que nasceram em janeiro, fevereiro, março ou abril. O depósito dos valores será feito automaticamente.
 
Quem tem poupança na Caixa e não quer tirar o dinheiro do FGTS precisa avisar o banco.
 
Quem tem conta-corrente na Caixa e autorizou o depósito também recebe a partir desta sexta. O banco disse que o prazo para dar essa autorização e receber antecipadamente era 25 de agosto, mas a reportagem encontrou informações diferentes no aplicativo da Caixa. A assessoria de imprensa do banco não informou, até o momento, qual informação é a correta.
 
Para os demais trabalhadores, a liberação do dinheiro começa a partir de 18 de outubro, conforme o mês de seu aniversário (veja o calendário completo mais abaixo).
 
Recebe primeiro quem é cliente da Caixa
 
Os primeiros a receber são as pessoas que têm poupança na Caixa ou aqueles que têm conta-corrente na Caixa e autorizaram o depósito. As datas são:
 
Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019
 
Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
 
Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
 
Calendário para os demais trabalhadores
 
Em seguida, recebem todos os demais trabalhadores. As datas são:
 
Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
 
Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
 
Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
 
Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
 
Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
 
Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
 
Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
 
Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
 
Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
 
Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
 
Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
 
Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020
 
Tenho conta-corrente na Caixa; como autorizo o saque?
 
O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto na agência.
 
Tenho poupança na Caixa e não quero sacar, o que faço?
 
Para quem tem poupança na Caixa o crédito é automático, sem ser necessário dar autorização. Se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.
 
Até quando poderei sacar?
 
Todos os trabalhadores, independentemente de quando foi liberado o dinheiro, poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, não perde o dinheiro. Ele continua na sua conta do FGTS.
 
Não adianta abrir conta na Caixa para receber antes
 
O pagamento antecipado só valerá para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o outro calendário.
 
Saque anual (saque aniversário) é outra coisa
 
Além do saque imediato, de até R$ 500 por conta do FGTS, o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque aniversário, que permitirá retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020. O saque aniversário é opcional.
 
O valor anual recebido será de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%. Isso só vale para o saque aniversário.
 
Saques do fundo PIS/Pasep
 
O governo liberou também o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep. O saque do fundo já está liberado. Não há prazo limite para pegar o dinheiro.
 
Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
 
Fonte: Uol

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