Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

RV3Nesta última quinta-feira (18/12) estiveram no SINDEEPRES os 173 trabalhadores da empresa RV3 Serviços Ltda., onde receberam a cópia da decisão judicial para que cada um possa levantar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) junto à Caixa Econômica, após a juíza da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo conceder medida urgente pleiteada pelo Sindicato, devido ao não pagamento dos salários do mês de outubro.

Em audiência realizada perante a Procuradoria Regional do Trabalho, no dia 3 de dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo, local onde os representados trabalhavam, não apresentou nenhuma proposta para regularizar a situação dos trabalhadores. Com isso, o SINDEEPRES ingressou uma Ação Judicial Trabalhista (proc. Nº0002904-78.2014.5.02.0015), como medida para expedição de alvarás para que os 173 representados pudessem levantar o FGTS depositado em conta vinculada na Caixa, alvarás para solicitação de Seguro Desemprego, bloqueio de créditos da empresa RV3 junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Com a ação realizada pelo SINDEEPRES, os trabalhadores ficaram satisfeitos e agradeceram o trabalho desempenhado pelo jurídico do Sindicato. Desta maneira, mais uma vez o SINDEEPRES não permitiu que qualquer direito laboral fosse suprimido de seus representados, cumprindo assim, fielmente, o seu papel institucional.

Entenda o caso

No dia 7 de novembro, os 173 trabalhadores da RV3 Serviços Ltda disponibilizados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foram surpreendidos a irem aos bancos e consultarem suas contas bancárias e não constatarem o depósito do salário referente à competência de outubro/2014.

Imediatamente a Agremiação Sindical entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo em vista a responsabilidade subsidiária que este também exerce, e o SINDEEPRES encaminhou ofício noticiando os fatos.

Como não obteve retorno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre o ofício encaminhado, a Entidade Sindical protocolou pedido de mediação junto ao Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, requerendo audiência de urgência, com o intuito de resguardar os direitos dos trabalhadores, por meio das faturas existentes.

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