Sindicato dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Avisos do Estado de São Paulo.

FILIADO À

anovaleiA nova Lei 13.429/17 aprovada e sancionada em março, que se refere ao trabalho temporário e a prestação de serviços a terceiros chega para regular o mercado de trabalho, dar segurança jurídica e criar oportunidades.

Antes da aprovação, não existia uma legislação específica sobre o assunto. O que regulava o tema era a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que gerava enorme confusão de análise e trazia uma enorme insegurança jurídica.

“A Lei não inventou a Terceirização no Brasil. Ela já existia há décadas e é amplamente utilizada em todo o mundo. Poucos são os países, como o Brasil, que ainda não tinha regras claras em nossa área”, afirma o Presidente do SINDEEPRES, Genival Beserra Leite. “O nosso Trabalhador sempre soube que pode contar com o SINDEEPRES, mas até a aprovação da Lei, nem sempre os seus direitos eram preservados! O Brasil precisa se adaptar aos novos tempos e acabar de vez com a insegurança jurídica!”, completa Genival.

Uma das provas de que a Lei trará benefício é de que prevê que a fiscalização, a autuação e o processo de imposição das multas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, CLT. “Não há, em nenhum lugar do texto, alguma referência ao fim de direitos! As empresas que não cumprirem o que está no contrato de trabalho, serão punidas. E, como sempre foi, pode vir denunciar ao SINDEEPRES que também tomaremos as providências em prol do nosso Trabalhador”, conclui Genival.

Outros trechos garantem ao trabalhador segurança de também poder executar o seu serviço, como a obrigatoriedade do estabelecimento de possuir regras mínimas para que as empresas possam prestar serviços terceirizados, a obrigação de a empresa tomadora garantir aos trabalhadores condições de segurança, higiene e salubridade e também a vedação da tomadora em utilizar os trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.

“O princípio da igualdade, assegurado em nossa constituição, será colocado em prática. Não consigo vislumbrar um só motivo que leve uma determinada tomadora fazer distinção entre trabalhadores”, lembra Wilson dos Santos, diretor administrativo da empresa Mundial Solution.

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