O SINDEEPRES ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra o Sindecteb – Sindicato dos Empregados da Empresa Brasileira de Telégrafo e Similares de Bauru e Região, tendo em vista que esta Entidade alterou o seu estatuto de forma irregular, incluindo em sua representação os trabalhadores terceirizados, os quais já são representados pelo SINDEEPRES.
A Justiça reconheceu que os trabalhadores terceirizados que prestam serviços de comunicação de logística postal integrada multimodal e/ou intermodal, agências dos correios franqueadas, concessionárias ou permissionárias dos Correios são representados pelo SINDEEPRES, e ainda declarou nulo o estatuto do Sindecteb, no que diz respeito à representação desses trabalhadores.
Por fim, foi determinado ao Sindecteb que se abstenha de exercer atos de representação sindical dos empregados reconhecidamente representados pelo SINDEEPRES, sob pena de multa diária por empregado devidamente representado.